Eleições 2022: Campanha começa hoje! Saiba o que candidatos podem e não podem fazer
Esse será o menor período de campanha eleitoral desde 1994.
A partir desta terça-feira (16), candidatos que vão concorrer nas eleições deste ano podem começar a fazer campanha eleitoral tanto na rua, com a distribuição de santinhos, realização de comícios e eventos, por exemplo, como na TV e internet.
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Lembrando que neste ano, os cargos em disputa são: presidente e vice; governador e vice; senador; deputados federais; e deputados estaduais.
Como o primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro, os candidatos terão 46 dias de campanha, que se encerrará em 1º de outubro, véspera da votação. Em caso de segundo turno, a campanha eleitoral será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro, um dia antes da segunda etapa de votação.
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Veja abaixo um resumo do que os candidatos podem e o que não podem fazer durante o período da campanha eleitoral:
O que os candidatos podem fazer na internet:
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- Impulsionar conteúdo na internet, desde que esteja aparente o CNPJ ou CPF do contratante, que pode ser o próprio candidato/partido/coligação/federação;
- Enviar mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las (mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens);
- Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
O que os candidatos podem fazer fora da internet:
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- Realizar comícios e reuniões eleitorais entre 8h e 0h, sendo que o evento de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
- Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
- Utilizar, entre 8h e 22h, alto-falantes e carros de som, desde que respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
- Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h;
- Fixar adesivo microperfurado em veículos, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
- Fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residências;
- Pagar até 10 anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas, em datas diversas, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista.
O que os candidatos não podem fazer na internet:
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- Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
- Pagar por propaganda na internet, exceto por impulsionamento;
- Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis e páginas falsos;
- Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
- Divulgar ou compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos;
- Divulgar conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
- Compartilhar conteúdo com preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing.
O que os candidatos não podem fazer fora da internet:
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- Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
- Fazer “showmício”;
- Permitir ou realizar o derrame de material eleitoral no local de votação ou em vias próximas;
- Instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
- Confeccionar, utilizar ou distribuir brindes ou bens que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
- Pagar qualquer tipo de propaganda política na rádio e na televisão;
- Impedir ou dificultar a propaganda eleitoral de adversários.
Animado(a) com o início da campanha?
MUITO
NÃO