Entenda a decisão do TSE sobre combate às fake news na eleição
Resolução que busca agilizar o combate a notícias falsas foi aprovada a 10 dias dos 2º turno.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira (20) uma resolução que visa dar mais agilidade ao processo de retirada do ar informações faltas - as fake news - no período eleitoral.
Antonio Augusto/Secom/TSE
A medida foi aprovada a 10 dias do 2º turno das eleições e em meio a uma enxurrada de notícias falsas distribuída por campanhas políticas e seus apoiadores.
Ontem, por exemplo, o jogador Neymar, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), compartilhou uma fake news nos stories e teve a publicação marcada como "falsa" pelo Instagram.
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Antes da decisão, para uma fake news ser tirada do ar, o partido político precisava apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo. No entanto, se a mesma mentira fosse reproduzida por outros perfis, novas ações precisam ser apresentadas, por se tratar de links diferentes.
Agora, conteúdos irregulares replicados em links diferentes dos apontados na decisão inicial poderão ser retirados do ar sem a necessidade de haver uma nova ação, apenas com a extensão da decisão por parte da presidência do TSE.
José Cruz/Arquivo Agência Brasil
A resolução prevê pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.
Antonio Augusto/Secom/TSE
Além disso, o TSE também poderá suspender sites, perfis e canais que publiquem fake news de forma reiterada.
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Diz o Art. 4º: "A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais".
Por fim, outra decisão tomada ontem pelo tribunal é a proibição de pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação.
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