Eleitor deverá deixar celular com mesário antes de votar, decide TSE
Decisão visa garantir sigilo do voto, evitar fraudes e fake news no dia da eleição.
Se você pretendia tirar uma selfie com a urna eletrônica para postar nos stories, ou fazer um vídeo para o TikTok selecionando seu candidato, melhor mudar de planos.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em sessão na quinta-feira (25), que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado, durante as eleições de 2022.
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. O TSE avalia ainda que a proibição também vai evitar fraudes e a disseminação de informações falsas no dia das eleições.
Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
A decisão da corte eleitoral foi uma resposta à consulta feita ao tribunal pelo Partido União Brasil sobre a proibição, prevista na lei eleitoral, do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, como câmeras fotográficas, na hora do voto.
Riou/Getty Images
A proibição ao porte de aparelho de telefonia celular dentro da cabine de votação consta na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Res.-TSE nº 23659/2021, arts. 69 a 74: dispõem sobre a expedição da via digital do título eleitoral por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral (“e-Título” ou outro que venha a substituí-lo). No art. 72, faculta a utilização da via digital como identificação para fins de votação, devendo respeitar a vedação legal ao porte de aparelho de telefonia celular dentro da cabine de votação.
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
A norma havia sido discutida um dia antes pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, com comandantes da Polícia Militar de todo o país. Isso porque, no caso de o eleitor se recusar a entregar o celular, o mesário deverá acionar o juiz eleitoral responsável pelo local de votação, que poderá chamar a Polícia Militar.
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Os ministros reforçaram que quem desrespeitar a proibição estará cometendo um crime eleitoral, que pode levar a até dois anos de detenção.
“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando eventualmente um segundo celular ou insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, ele estará cometendo ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente que está, enfim, presidindo os trabalhos da sessão, e se necessário, com auxílio da força policial. Isso precisa ficar bem claro”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE.
Foto de capa: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE e Riou/Getty Images