No dia da eleição, a regra é clara! Separamos abaixo algumas coisas que podem e as que não podem ser feitas durante este domingo (2).
O que pode:
Eleitores podem manifestar individual e silenciosamente em prol de seus candidatos. Isso significa que são permitidas coisas como: uso de camisetas, bonés, bandeiras, broches e adesivos.
Ainda sobre o look, é bermudas, regatas e chinelo são permitidos nos locais de votação.
Máscaras não são necessárias ou obrigatórias nos ambientes de votação.
Por fim, é permitido levar o número dos candidatos anotados em uma colinha de papel.
Mas atenção...
Não é permitido, por exemplo, distribuir roupas e acessórios relacionados a um candidato, bem como participar de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas.
Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
O que não pode:
É proibido usar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo).
Uso de alto-falantes e amplificador de som também são proibidos.
A lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação (17h), a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos, além de boca de urna são proibidas.
Por fim, também é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, a menos de 100 metros das seções eleitorais, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.