Ministério Público quer que multa a nadador americano seja de R$ 150 mil

Promotores argumentam que não concordaram com o valor definido pela Justiça, de R$ 35 mil, pago por James Feigen. COI informou que irá investigar o incidente e pode punir os envolvidos.

O Ministério Público do Rio entrou com um pedido na Justiça para que a multa do nadador americano James Feigen, um dos envolvidos no Lochtegate, suba de R$ 35 mil para R$ 150 mil.

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Outros dois nadadores envolvidos no caso, Jack Conger e Gunnar Bentz chegaram aos EUA na manhã desta sexta-feira.

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Ele recebeu seu passaporte de volta na quinta-feira (18), após doar R$ 35 mil para o Instituto Reação — ONG que revelou a judoca Rafaela Silva —, a título de multa.

Os promotores argumentam que não concordaram com o valor da multa determinado pela Justiça na quinta-feira (18).

Segundo o Ministério Público, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos desrespeitou o trâmite ao não consultar o procurador-geral de Justiça do Rio antes de bater o martelo sobre o valor.

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O banheiro do posto de gasolina em que os quatro americanos estiveram após a festa na Casa da França, no último sábado.

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Durante as negociações, os advogados que representam o nadador, segundo o Ministério Público, argumentaram que ele não teria condições financeiras de pagar uma multa de R$ 150 mil, que seria "desproporcional" em relação ao acontecido.

Nesta sexta (19), o Comitê Olímpico Internacional (COI) informou que a conduta dos atletas será analisada por um comitê disciplinar, formado apenas com esse propósito.

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Mais cedo, a rede de TV americana CNN afirmou que o Comitê Olímpico dos Estados Unidos iria suspender os atletas. A informação, no entano, foi negada pelo porta-voz da entidade, Mark Jones.

Leia abaixo a íntegra da nota do Ministério Público do Rio:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro decidiu recorrer da fixação de multa aplicada ao nadador americano James Feigenpela comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Pernal), por não concordar com o valor aplicado pela Justiça.

A proposta apresentada pelo MP foi da aplicação de prestação pecuniária (multa) de R$ 150 mil reais, valor recusado pela defesa do nadador sob a alegação de que era “desproporcional ante as condições financeiras do autor do fato”.

O plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos decidiu fixar multa de R$ 35 mil sem a concordância do Ministério Público, que entendia ser este insuficiente diante da gravidade e repercussão negativa do fato. Para o MP, as negociações em torno da transação penal ainda não haviam sido concluídas quando o valor foi estipulado pela Justiça.

Nas hipóteses de discordância entre juiz e promotor acerca dos termos da transação penal a solução é o envio do processo ao procurador-geral de Justiça para reexame da proposta apresentada pelo promotor, podendo esta ser confirmada ou reformulada pelo chefe do Ministério Público.

Segundo o MP, esta providência não foi observada pelo plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, razão pela qual o Ministério Público resolveu ingressar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio requerendo que a palavra final sobre os termos da transação penal seja do procurador-geral de Justiça, o que está de acordo com a correta interpretação da lei e a jurisprudência unânime dos tribunais. Além do mandado de segurança, o MP vai interpor apelação da decisão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

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