Bolsonaro poderia ser condenado a até 39 anos de cadeia pelos crimes denunciados na CPI

Entenda cada uma das acusações.

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Finalizou. Depois de 6 meses, a CPI da Covid entregou seu relatório final. É um calhamaço, com exatas 1.180 páginas de depoimentos, enumerações e conclusões.

O documento cita o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, 13 vezes. Em parte delas, cita crimes que a Comissão conclui terem sido cometidos pelo chefe do executivo.

São 11 infrações, que destrinchamos aqui em suas respectivas categorias: crimes comuns, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.

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Violações contra o Código Penal (crimes comuns):

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Art. 267: Epidemia com resultado morte.

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Definido como "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos", o crime é o primeiro atribuído a Jair Bolsonaro.

"As ações e o discurso do Presidente, conforme amplamente exposto neste Relatório, influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020", afirma o relatório. "Parece clara a exigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Devem, portanto, também ser indiciados pelo crime de epidemia com resultado morte", completa.

A lei diz que o crime acarreta entre 10 e 15 anos de cadeia. Quando pessoas morrem, a pena é duplicada.

Art. 268 : Infração de medida sanitária preventiva.

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Sua definição é: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

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Art. 283: Charlatanismo.

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A lei define a prática como "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".

O relatório da CPI crava que "em meio a uma pandemia, a conduta de um charlatão adquire

especial gravidade, haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e, portanto, se encontram em situação de maior fragilidade".

Art. 286: incitação ao crime.

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Descrito no Código Penal, o crime consiste em "Incitar, publicamente, a prática de crime", com pena de três a seis meses, ou multa.

O texto da CPI crava que a conduta de Bolsonaro e outros indiciados "foi mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid-19", o que seria enquadrado na lei.

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Art. 298: falsificação de documento particular.

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A legislação define o crime como "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".

A acusação aqui diz respeito a quando o presidente exibiu um documento intitulado "Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil", atribuindo o texto a Alexandre Figueiredo Marques, auditor do TCU. Marques, no entanto, negou ter escrito o texto.

Bolsonaro, então, veio à público e disse: "A tabela quem fez fui eu, não foi o TCU. Então, o TCU acertou em falar que a tabela não é deles. … Então, o TCU tá certo, não fizeram tabela, eu errei".

A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 315: emprego irregular de verbas públicas.

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O crime é definido como "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".

A justificativa seria de que Bolsonaro seguiu investindo tempo e dinheiro público na aquisição e divulgação da cloroquina - mesmo quando esta já era cientificamente comprovada como ineficaz.

A pena é uma detenção de um a três meses, ou multa.

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 Art. 319: prevaricação.

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Descrito como o ato de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,

ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou

sentimento pessoal", a lei tem como pena a detenção, de três meses a um ano, e multa.

A CPI relaciona o crime a Bolsonaro caso ele tenha sido informado sobre a corrupção na compra de vacinas no seu governo, e na não-ação após perceber que Manaus estava em colapso.

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Violações ao Tratado de Roma (Crimes Contra a Humanidade):

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Art. 7º, parágrafo 1, b: extermínio.

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Aqui, os responsáveis pelo relatório citam o Tratado de Roma, firmado em 2004 - e assinado pelo Brasil - como o texto violado por Bolsonaro. O tratado define "extermínio" como restrição "intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população".

H) Perseguição

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Também cita-se o trecho que proíbe a "perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero".

A "perseguição'' é definida como a privação intencional de direitos fundamentais. E os relatores do documento relacionam este contexto à falas de Bolsonaro em relação aos indígenas.

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K) Outros atos desumanos.

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A comissão ainda relaciona Bolsonaro à violação do texto que condena "Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

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Crimes de responsabilidade

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Art. 7º, item 9: violação de direito social.

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Descritos na lei nº 1.079, de 1950, os crimes de responsabilidades são aqueles que podem tirar um presidente do poder ao dar início a um processo de impeachment.

O primeiro aqui descrito, o Art. 7, fala sobre ser "contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais". Mais especificamente, as acusações contra Bolsonaro se referem a violar "qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição".

Art 9º, item 7: Crime contra a probidade na administração.

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A Comissão fala especificamente sobre o trecho que condena a "incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo".

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E agora?

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Agora cada um destes grupos segue um destino.

Para ser julgado pelos crimes comuns, Bolsonaro precisa ser denunciado por Augusto Aras, procurador geral da república. Aras é único brasileiro com poder de iniciar o processo que, tendo aprovação de 342 parlamentares, pode fazer Bolsonaro ser julgado pelo STF.

Já os crimes contra a humanidade são julgados pelo Tribunal de Haia, que condena casos onde os réus podem se beneficiar de suas posições de poder para evitar penas. As acusações, no entanto, ainda precisam ser aceitas pela instituição - cujos julgamentos costumam se arrastar ao longo de décadas.

Por fim, os crimes de responsabilidade podem dar início ao processo de impeachment. As acusações contra Bolsonaro serão encaminhadas ao presidente da câmara, Arthur Lira. Ele precisa aceitar o processo para dar início a uma votação na câmara. Os parlamentares, então, precisam de todos os 342 votos para que o processo siga para o Senado. Lá, 54 dos senadores precisam pedir que Bolsonaro saia. Se rolar, ele é afastado do poder.

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