Entenda como funciona o voto em trânsito, que permite a quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição votar também

Não tem desculpa pra não votar!

Se você vota em uma cidade, mas no dia da eleição (2 de outubro) já sabe que estará em outro lugar, seja lá qual for o motivo da viagem, pode votar onde estiver, desde que solicite o voto em trânsito. 

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O serviço funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. Você só precisa informar à Justiça Eleitoral onde pretende votar fazendo uma solicitação em qualquer cartório eleitoral - presencialmente e levando documento com foto - até o dia 18 de agosto. 

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No entanto, fique atento: você só pode eleger como novo local de votação municípios com mais de 100 mil habitantes. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, você poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente), e se estiver em outro estado, vai votar apenas para presidente.

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A desistência de votar em trânsito também pode ser requerida, caso você mude de ideia e vá estar em casa, até 18 de agosto - e é preciso fazer esse novo requerimento para poder votar em seu domicílio de origem.

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Também poderão solicitar transferência temporária (e esses têm até o dia 26 de agosto):

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Presos provisórios e adolescentes sob custódia, membros das Forças Armadas, das polícias, bombeiros, agentes de trânsito e guardas que estiverem em serviço no dia da eleição, juízes, servidores e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição, mesários e pessoas convocadas para atuar em local de votação. Pessoas com mobilidade reduzida também podem solicitar uma transferência temporária de seção eleitoral para locais com acessibilidade.

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