Lei Mari Ferrer, que protege vítima de violência sexual durante julgamento, entra em vigor no Brasil

O PL sancionado, sem vetos, pelo presidente Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Lei Mari Ferrer passa a valer a partir de hoje.

Reprodução/Instagram

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de abuso sexual durante audiências. A nova lei, que está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23, passa a valer a partir de hoje.

Obriga Judiciário a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas.

O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

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Nova lei também altera o Código Penal.

A nova lei também altera o Código Penal para aumentar de um terço para até a metade a pena – se o processo envolver crime contra a dignidade sexual – do crime de coação no curso do processo – que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa. 


Mari Ferrer foi humilhada em 2020 durante audiência em caso de estupro.

A lei Mari Ferrer entra em vigor mais de um ano depois de vir à tona imagens da audiência em que a influenciadora digital foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que atua na defesa do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem durante uma festa em 2018. 

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"Eu tô implorando por respeito", disse Mari Ferrer durante audiência.

Reprodução/Intercept

 Durante a audiência – composta por quatro homens e a influenciadora –, Mariana chega a “implorar por respeito”. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz.

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Em outubro, Justiça absolveu André Aranha de acusação de estupro.

Reprodução/Instagram

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença de 1ª instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha.

Senado aprovou em outubro o PL que protege as vítimas de crimes sexuais do constrangimento em audiências.

Também em outubro, a lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), já havia sido aprovada no Senado

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