As leis sempre estiveram contra a população negra – e só há 30 anos isso começou a mudar

Não faltam na história brasileira exemplos impressionantes de leis e medidas que agiram a favor da discriminação.

Talvez você já tenha visto por aí pessoas reclamando das cotas raciais ou da lei que criminaliza o racismo no Brasil.

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A ideia por trás desses comentários é que essas leis ferem o princípio da igualdade, um dos pilares da Constituição brasileira e da democracia.

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Essas críticas parecem esquecer, porém, que a igualdade nunca chegou a se concretizar no Brasil. Inclusive, o contrário é verdade. Não faltam na história brasileira exemplos impressionantes de leis e medidas que agiram a favor da discriminação.

Este post é para mostrar algumas delas.

Agradecimentos a esta publicação no Facebook que inspirou este post.

Carlos Julião / Via bdlb.bn.gov.br

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Em 1824, por exemplo, a Constituição Imperial previu a educação primária gratuita a todos os cidadãos, mas excluía os escravizados, impedindo o acesso da grande maioria da população negra do país à educação formal.

Jean Baptiste Debret / Via enciclopedia.itaucultural.org.br

Só em 1879 caiu o veto que proibia a presença de escravos nas escolas públicas do país.

Mesmo os negros libertos, no entanto, enfrentaram dificuldades legais. Foi o caso da reforma da instrução primária feita em 1837 na província do Rio de Janeiro, que “proibia a frequência à escola daqueles que sofressem de moléstias contagiosas, dos escravos e dos pretos africanos, ainda que livres e libertos”, como explicam os pesquisadores Marco Bettime de Almeida e Lívia Sanchez.

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Johann Moritz Rugendas / Via leilaodearte.com

Até leis que beneficiavam a população negra e escravizada do país tinham segundas intenções.

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A extinção do tráfico de africanos para o Brasil – que ocorreu a partir de 1830, mas principalmente após 1850, quando a importação de escravos passou a ser tratada pela lei brasileira como pirataria – esteve menos ligada à rejeição deste comércio pelo governo e mais porque a prática impedia que a recém-independente nação brasileira tivesse sua autonomia política reconhecida internacionalmente, principalmente pelo Reino Unido.

Library of Congress / Via loc.gov

Como explicam Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling no livro "Brasil: Uma Biografia": "A manutenção desse tipo de negócio jogava o Brasil dentro do grupo de 'nações bárbaras', imagem oposta em tudo à feição civilizada que o Império brasileiro começava a divulgar".

Já a Lei do Ventre Livre, de 1871, previa que ou a criança escravizada deveria ser entregue ao Estado aos oito anos – e o fazendeiro receber uma indenização – ou o proprietário era autorizado a utilizar os serviços do menor até os 21 anos. Porém, poucas pessoas chegavam a essa idade. Estima-se que a expectativa de vida dos escravos no Brasil era de cerca de 19 anos no último quarto do século 19 (já a de homens livres, 27).

Jean-Baptiste Debret / Via enciclopedia.itaucultural.org.br

Era altíssima a taxa de mortalidade infantil no Império: 40% das crianças escravizadas não chegavam a completar 5 anos.

E, como explica o pesquisador Luiz Fernando Veloso Nogueira, essa taxa ganhou "força após a Lei do Ventre Livre, pois, além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso [dos fazendeiros e proprietários] pelos recém-nascidos."

Vale lembrar que a lei não previa a libertação das mães das crianças, e muitas vezes os senhores de escravos alteravam a idade na matrícula de nascimento dos escravos para poder mantê-los mesmo depois que eles completassem 21 anos, segundo Schwarcz e Starling.

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Sabendo qual era a expectativa de vida na época, fica mais claro como a Lei dos Sexagenários, de 1885, serviu antes de tudo como forma de livrar os senhores de escravos de cativos idosos e improdutivos.

George Hunt / Via bdlb.bn.gov.br

Em 13 de maio de 1888, por meio da lei nº 3.353, a escravidão é abolida no Brasil, e os antigos escravos passam a ser considerados cidadãos comuns. Porém, não ocorre qualquer ação do Estado para que essas pessoas possam ser integradas ao restante da sociedade, com o mercado de trabalho se voltando aos imigrantes europeus, cuja entrada no país era impulsionada por leis que visavam o embranquecimento da população.

Reprodução / Via pt.wikipedia.org

Inclusive, o decreto 528 de 1890, que regularizava a entrada de imigrantes no Brasil, foi taxativo em sua proibição à entrada de negros e amarelos no país já em seu primeiro artigo:

Art. 1º É inteiramente livre a entrada, nos portos da Republica, dos individuos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos á acção criminal do seu paiz, exceptuados os indigenas da Asia, ou da Africa que sómente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admittidos de accordo com as condições que forem então estipuladas.

E se você pensa que a agenda de "embranquecimento" é coisa antiga, saiba que em 1945 o decreto-lei 7967, do governo Getúlio Vargas, reafirmou com todas as letras essa "preferência":

Art. 2º Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.

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Em 1951 – quando o Brasil tinha 451 anos de descoberto, sendo 388 deles com escravidão legal e apenas 63 sem – entra em vigor a primeira lei brasileira contra a discriminação racial, a de número 1390. No entanto, ela tipifica a prática de racismo como mera “contravenção penal”, o que em termos jurídicos designa infrações consideradas menos graves e de menor potencial ofensivo – como dirigir sem habilitação.

Além disso, lhe faltava eficácia. Em 1990, quando o autor da lei, Afonso Arinos, morreu, "não havia registro de uma única prisão feita com base" nesta legislação. Como uma matéria do jornal "O Globo" explicou: "A tarefa não era mesmo fácil. Quando um anúncio de emprego exige boa aparência, sabe-se que isso quer dizer pele clara, mas o candidato preterido não tem como provar a discriminação."

Somente com a Constituição Federal de 1988, a prática de racismo passa a constituir “crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei”.

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Ou seja, levou 100 anos para o racismo, até então encampado não só pelos mais de 300 anos de escravidão, mas também pelas leis citadas acima, ser considerado crime.

Se o termo "reparação histórica" parece complicado, pense de maneira simples: é preciso contrabalancear todo o estrago feito por mais de 400 anos de leis discriminatórias.

Johann Moritz Rugendas / Via leilaodearte.com

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Em outras palavras, ainda que a igualdade seja uma das bases da democracia e de nossa Constituição, ela é um princípio norteador, uma aspiração: algo que, como ainda não é uma realidade (mas que queremos!), demanda ações para se concretizar. E é aí que entram as cotas e as leis que criminalizam o racismo – que não têm NADA a ver com privilégio, apenas com tornar mais justa uma corrida que começou com toda uma população obrigada violentamente a se manter de fora por mais de quatro séculos.

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