Aos 10 anos, lei Maria da Penha caminha para proteger trans e travestis

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais está orientando promotores a aplicar esta lei contra violência doméstica contra trans, mesmo sem ter feito cirurgia nem mudado nome.

Dez anos depois de sua criação, a lei Maria da Penha fica mais acessível a transexuais e travestis.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou uma diretriz que orienta os promotores públicos a usar esta lei nos casos em que as vítimas sejam travestis e transexuais que não tenham mudado seu nome em documentos nem feito cirurgia.

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A medida não tem força de lei, mas é uma recomendação com a chancela dos procuradores-gerais de Justiça de todo o país.

A diretriz foi aprovada por unanimidade pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos, órgão do CNPG que reúne 300 procuradores e promotores de todo o país em maio. E, depois, pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

"A lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil", diz o texto.

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De forma geral, travestis e transgêneros já buscam atendimento em delegacias da Mulher para relatar violência doméstica e familiar. Em alguns casos, os processos são acolhidos na Justiça seguindo o critério da lei Maria da Penha.


Uma conquista recente foi no Acre, no final de julho, quando uma transexual obteve uma medida protetiva contra um ex-parceiro. Mas não se trata de uma regra e cada magistrado ou promotor pode ter sua interpretação.

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Primeira Casa da Mulher Brasileira do país, a unidade de Campo Grande (MS) abriu há um ano e meio. Mantida pelo governo, ainda recebe poucas transexuais e travestis em relação à média mensal de 1.100 atendimentos.

"Aqui o atendimento é o mesmo e nunca houve restrição. Teve situação em que a vítima ficou abrigada (isso ocorre em caso de risco de morte). A violência sofrida é a mesma", diz a coordenadora da casa, Eloisa Castro Berro.

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